Moraes determina citação por edital de Eduardo Bolsonaro em ação por coação no STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (23) a citação por edital do deputado federal Eduardo Bolsona...
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (23) a citação por edital do deputado federal Eduardo Bolsonaro no crime de coação no curso do processo. A denúncia contra o parlamentar havia sido integralmente recebida pela Primeira Turma da Corte em novembro do ano passado. Na decisão, Moraes afirmou que o deputado se encontra temporariamente fora do território nacional e que, segundo a denúncia apresentada ao STF, a saída do país teria ocorrido com o objetivo de continuar a prática criminosa e evitar eventual responsabilização judicial. “O réu, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional (...) para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial, evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, escreveu o ministro. O relator destacou que, diante da impossibilidade de localizar o acusado, a legislação prevê a citação por edital, mecanismo utilizado quando o réu está em local incerto ou cria obstáculos para ser encontrado. A medida foi fixada pelo prazo de 15 dias, conforme estabelece o Código de Processo Penal, período no qual o parlamentar poderá apresentar resposta formal à acusação. A investigação aponta que, durante sua permanência nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro teria atuado para articular sanções contra autoridades brasileiras, incluindo propostas de tarifas comerciais, restrições de vistos e até a aplicação da chamada Lei Magnitsky. Segundo a acusação, as iniciativas buscariam pressionar e intimidar ministros do STF às vésperas do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. A ação penal foi formalizada na última quinta-feira, dando início à tramitação do processo no Supremo. Caso seja condenado ao final do julgamento, o deputado poderá cumprir pena de prisão, além de outras sanções previstas na legislação penal brasileira.